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Contrato de R$ 480 mil feito sem licitação entre escritório de advocacia e Prefeitura de Aparecida deve ser suspenso, determina Justiça

Justiça suspende contrato sem licitação de quase meio milhão A Justiça de Goiás suspendeu um contrato de R$ 480 mil firmado sem licitação entre um escri...

Contrato de R$ 480 mil feito sem licitação entre escritório de advocacia e Prefeitura de Aparecida deve ser suspenso, determina Justiça
Contrato de R$ 480 mil feito sem licitação entre escritório de advocacia e Prefeitura de Aparecida deve ser suspenso, determina Justiça (Foto: Reprodução)

Justiça suspende contrato sem licitação de quase meio milhão A Justiça de Goiás suspendeu um contrato de R$ 480 mil firmado sem licitação entre um escritório de advocacia de Goiânia e a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, para a prestação de serviços de consultoria e assessoramento jurídico. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades, como a falta de comprovação da necessidade da contratação e de uma suposta impossibilidade de atendimento pela própria estrutura jurídica do município. Em nota enviada ao g1 , o advogado e ex-procurador de Goiânia Wandir Allan, do escritório Wandir Allan & Talita Hayasaki Sociedade de Advogados, disse que respeita o Poder Judiciário, mas que a decisão "contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação vigente" (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). Em nota, a Prefeitura de Aparecida disse que vai recorrer da decisão e que não há substituição das funções ordinárias da Procuradoria do Município. Segundo a gestão municipal, o serviço contratado é um apoio técnico (leia a íntegra da decisão ao final da reportagem). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Na decisão liminar, proferida na última terça-feira (20), o juiz Alex Alves Lessa disse que o contrato abrange, entre outras atividades: análise e redação de atos normativos; elaboração de pareceres; orientação sobre políticas públicas; atendimento a órgãos de controle. Para o magistrado, essas atribuições se coincidem com as funções da própria Procuradoria pela legislação municipal. "Assim, verifica-se que a amplitude do objeto contratual confere plausibilidade à alegação ministerial de que não foram suficientemente demonstradas a excepcionalidade da contratação e a inadequação ou insuficiência do quadro próprio da Procuradoria, evidenciando a probabilidade do direito invocado", disse Lessa. Sede da Prefeitura de Aparecida de Goiânia Divulgação/Secom Aparecida LEIA TAMBÉM Taxa do Lixo: prefeitura recorre à Justiça para reverter decisão que suspende cobrança em Goiânia VÍDEO: Justiça suspende novas matrículas e transferências em colégio de Rio Verde investigado Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-153 em Jaraguá Além da suspensão do contrato, o juiz proibiu a prefeitura de celebrar novos contratos para serviços referentes a atribuições da Procuradoria Municipal, exceto "contratações excepcionais, devidamente justificadas e em conformidade com os requisitos legais". O magistrado determinou, ainda, que a Prefeitura apresente um estudo sobre a necessidade de realização de concurso público para cargos efetivos da Procuradoria Municipal. Leia a íntegra da nota da Prefeitura de Aparecida: "A Prefeitura de Aparecida de Goiânia informa que a execução do Contrato nº 542/2025 foi suspensa desde a ciência da ação proposta pelo Ministério Público. Reafirma seu respeito à atuação do órgão, bem como o compromisso com a legalidade, a transparência e a cooperação com os órgãos de controle e vai demostrar nos autos do processo a legalidade da contratação da consultoria e assessoramento jurídico estratégico, de caráter consultivo, preventivo e extrajudicial. Por se tratar de apoio técnico voltado ao planejamento institucional, à análise de atos normativos, à formulação de políticas públicas e à mitigação de riscos, não há substituição das funções ordinárias da Procuradoria do Município. Neste sentido o município interporá o recurso adequado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de modo a buscar a reforma da decisão liminar". Leia a íntegra da nota do escritório: "O escritório Wandir Allan & Talita Hayasaki Sociedade de Advogados reafirma seu respeito ao Poder Judiciário e às decisões judiciais, inclusive à liminar que suspendeu o contrato de consultoria firmado com o Município de Aparecida de Goiânia. Com a devida consideração ao entendimento adotado, o escritório sustenta que a decisão contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação vigente, especialmente o artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a contratação direta de serviços técnicos especializados, e o artigo 3º-A da Lei nº 8.906/1994, incluído pela Lei nº 14.039/2020, que reconhece a natureza técnica e singular dos serviços advocatícios quando comprovada a notória especialização. Nesse contexto, reafirma a regularidade da contratação. O escritório esclarece que a consultoria estratégica contratada se destina a subsidiar a Secretaria de Governo na formulação de propostas e atos de gestão, sem substituir ou interferir nas atribuições da Procuradoria Municipal, à qual permanece reservado o controle de legalidade. A distinção entre essas atividades, assim como os fundamentos jurídicos que sustentam a contratação, será demonstrada no processo. O escritório adotará as medidas processuais cabíveis para buscar a revisão da liminar, com respeito às instituições e confiança no reconhecimento da legalidade da contratação". 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

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